DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: De acordo com o ofício expedido pela Caixa Econômica Federal (credor fiduciário) acostado no id 236110677 o contrato de alienação Fiduciária encontra-se quitado. Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1o do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1o e 2o, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 5.139,82 (cinco mil e cento e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), conforme consta no Cálculo de ID 229800066.