DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Consta no id de no 254275551 ofício do Banco do Brasil (Credor Fiduciário) informando que o saldo devedor do imóvel atualizado é de R$ 153.026,82 em 21.10.2025. Consta no id 259026884 a certidão positiva de débitos do imóvel junto a Prefeitura Municipal de Luziana mas não consta na referida certidão o eventual débito. Consta no id de no 259026887 certidão negativa de débito inscrito em divida ativa Estadual. Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1o do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1o e 2o, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 3.913,45 (três mil e novecentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), conforme consta no Cálculo de ID 255451395.