Cientes das penhoras, indisponibilidades e arrolamentos eventualmente existentes, nos termos do art. 886, VI, do Código de Processo Civil, conforme certidão do Registro de Imóveis que integra o presente edital, juntada aos autos e disponibilizada no sítio eletrônico da leiloeira, informa que o imóvel encontra-se matriculado sob o no 89.201 perante o 6o Registro de Imóveis da Comarca da Capital/RJ, constando os seguintes gravames: R-11 - Penhora nos autos de no 0007427-74.2018.8.19.0001 pelo Juízo da 3a Vara Cível Regional do Meier. AV-13 – Indisponibilidade no supracitado processo. R-14 – Penhora no supracitado processo.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1o do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
O imóvel possui inscrição na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o no 0248711-4 e possui aproximadamente R$953,52 de débito de IPTU em aberto. O imóvel possui aproximadamente R$ 710,34 de débito de FUNESBOM em aberto. De acordo com Certidão de Elementos Cadastrais expedida pela Prefeitura do Rio de Janeiro o imóvel possui 57m2. O Condomínio será intimação para apresentar os eventuais débitos e caso o imóvel possui o mesmo será informado nos autos e no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos valores.
Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados.