Este leilão está sendo realizado nos moldes da Lei nº 9.514/97, que rege os contratos de Alienação Fiduciária de imóvel. Essa lei determina dois momentos distintos para a venda do bem:
1º Leilão – deve ocorrer pelo valor de avaliação do imóvel, conforme estabelecido no artigo 27 da referida lei. No caso específico deste leilão, ficou definido no Traslado da Alienação Fiduciária que o valor do imóvel, para fins do primeiro leilão, seria de R$ 2.500.000,00.
2º Leilão – se não houver arrematação no primeiro leilão, realiza-se um segundo leilão, pelo valor da dívida atualizada, somado às despesas, encargos e custos operacionais. Isso está previsto expressamente no §1º do art. 27 da mesma lei.
Ou seja, no segundo leilão não há mais referência ao valor de mercado ou de avaliação do imóvel, mas sim ao recuperar integralmente o crédito fiduciário, com todos os encargos que o inadimplemento gerou ao credor.
Importante: embora o valor indicado no traslado para o primeiro leilão tenha sido de R$ 2.500.000,00, foi realizada uma avaliação técnica independente que atribuiu ao imóvel um valor de mercado de R$ 3.495.000,00.
O imóvel será vendido no estado em que se encontra (venda ad corpus), ficando desde já esclarecido que as medidas, confrontações e descrições constantes deste edital são meramente informativas e não geram direito a eventuais reclamações futuras. É de exclusiva responsabilidade do adquirente a desocupação do imóvel, bem como quaisquer despesas relativas a reformas, adequações ou alterações nas medidas, inclusive averbações, retificações de área e regularizações perante os órgãos competentes. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar os débitos de IPTU e condomínio em abertos até a data da arrematação, os saldos remanescentes poderão ser cobrados diretamente do devedor fiduciante, nos termos do artigo 27, §§ 8º, 9º e § 5º-A da Lei nº 9.514/97, não recaindo sobre o arrematante qualquer responsabilidade por tais valores.