Cientes das penhoras, indisponibilidades e arrolamentos eventualmente existentes, nos termos do art. 886, VI, do Código de Processo Civil, conforme certidão do Registro de Imóveis que integra o presente edital, juntada aos autos e disponibilizada no sítio eletrônico da leiloeira, informa que o imóvel encontra-se matriculado sob o no 98.388 perante o 9o Registro de Imóveis da Comarca da Capital, constando os seguintes gravames: R-7 – Penhora do supracitado processo. O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0680235-9 possui aproximadamente R$ 28.063,14 ( vinte e oito mil, sessenta e três reais e quatorze centavos) de débito de IPTU inscritos na Divida Ativa e aproximadamente R$ 9.618,90 ( nove mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos) de débito de IPTU – Certidão Enfitêutica expedida no dia 02/03/2026. O imóvel de nº CBMERJ 318834-9 até o momento da emissão da certidão, possuí aproximadamente R$ 1.699,57 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) de débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 02/03/2026.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados.