- Processo:
- Autor: NATALIA OLIVEIRA DA SILVA
Descrição
De Acordo com laudo de avaliação: Na matrícula 5.714 indica que o terreno da propriedade em estudo possui 2.200,00m2
(55,00m de frente por 40,00m de fundos), entretanto, na data da vistoria identificamos
que o galpão n.o 150 ocupa terreno maior (com área total de 2.840,00), vide item
"Divergência de Área de Terreno".
(55,00m de frente por 40,00m de fundos), entretanto, na data da vistoria identificamos
que o galpão n.o 150 ocupa terreno maior (com área total de 2.840,00), vide item
"Divergência de Área de Terreno".
Informações adicionais
A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Formas de pagamento
Consulte o edital