O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, sendo de responsabilidade
exclusiva dos interessados a verificação prévia de suas condições atuais e características. O bem
poderá ser excluído do leilão a qualquer momento e sem necessidade de prévia comunicação. Caso
não haja expediente forense no dia do leilão, este será automaticamente realizado no primeiro dia
útil subsequente, no mesmo horário e local, sem necessidade de nova publicação do edital. A parte
que desejar exercer o direito de preferência deverá manifestar sua intenção nos autos do processo
e, adicionalmente, comunicar a leiloeira pelo e-mail
[email protected], com antecedência
mínima de 24 horas antes da realização do leilão. Independentemente da modalidade do leilão, nos
termos do artigo 903 do Código de Processo Civil (CPC), a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável após a assinatura do auto pelo juiz, arrematante e leiloeira, ainda que embargos
venham a ser julgados procedentes posteriormente. Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos
pelo e-mail:
[email protected]. Caso haja omissões, erros materiais ou fatos novos
relacionados à arrematação após a expedição do edital, estes serão devidamente informados no
auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento ou prejuízo em razão disso.
Por fim, fica expressamente consignado que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou tentar afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, caracteriza crime de violência ou fraude em arrematação judicial,
conforme dispõe o artigo 358 do Código Penal. A leiloeira fica desde já desobrigada de proceder à
leitura do presente edital, presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira
pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo
mera mandatária, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos
ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e
compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução no. 236 de 13/07/2016 do CNJ. A Leiloeira Oficial
não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o
sítio eletrônico do TJRJ (www.tjrj.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e constituir
advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da
arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.