Cientes das penhoras, indisponibilidades e arrolamentos eventualmente existentes, nos termos do art. 886, VI, do Código de Processo Civil, conforme certidão do Registro de Imóveis que integra o presente edital, juntada aos autos e disponibilizada no sítio eletrônico da leiloeira, informa que o imóvel encontra-se matriculado sob o no 248619 perante o 9o Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, constando os seguintes gravames: AV-12 – Indisponibilidade nos autos do processo de no 0100659-59.2017.5.01.0069. R-14 – Penhora nos autos do processo de no 0100659-59.2017.5.01.0069. O imóvel possui inscrição de no 29724218 na Prefeitura do Rio de Janeiro e possui aproximadamente R$ 32.585,95 de débitos de IPTU. O imóvel de inscrição no CBMERJ de no 2180643-5 e possui aproximadamente R$ 636,52 de débitos de FUNESBOM. Segundo Certidão de Elementos Cadastrais da Prefeitura do Rio de Janeiro o imóvel possui 348m2. O Condomínio será intimado para apresentar os eventuais débitos e caso a unidade possua o mesmo será informado nos autos e no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento de tais valores.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site da leiloeira antes do início do leilão.
Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados.