O veículo de RENAVAM nº 00259083666, possui aproximadamente R$ 404,36 (quatrocentos e quatro reais e trinta e seis centavos) de débitos de multas – Consulta realizada no dia 13/03/2026. O veículo possui restrições judiciais nos seguintes processos: processo nº 01124001619945010421, processo nº 01124001619945010421 e processo nº 02008003019995010421.
Não será apreciado proposta de pagamento parcelado, conforme Edital de Leilão para bens móveis e veículos.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site da leiloeira antes do início do leilão.