Conforme certidão expedida pelo 8o Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o no 230.888. Consta na referida matrícula: AV-1 – unificação das matrículas anteriormente individualizadas; R-2 – registro de transmissão da fração ideal do imóvel aos coproprietários, em decorrência de formal de partilha extraído dos autos do processo no 2001.001.081212-0. O imóvel objeto da presente alienação corresponde à unidade residencial situada nos fundos do endereço Avenida Brás de Pina no 727, Penha Circular, Rio de Janeiro/RJ. O imóvel encontra-se inscrito na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sob o no 1.527.161-2, não havendo débitos inscritos em dívida ativa até a emissão da certidão fiscal apresentada, constando cotas de IPTU do exercício de 2026 no valor aproximado de R$ 580,20. Consta, ainda, certidão negativa expedida pelo FUNESBOM, inexistindo débitos relativos à Taxa de Incêndio até a presente data.
As certidões, matrícula imobiliária e demais documentos que instruem o presente edital encontram- se acostados aos autos e integram a presente alienação judicial para todos os fins. Caberá aos interessados proceder previamente à análise da documentação disponibilizada, especialmente da matrícula do imóvel e seus respectivos registros, averbações e ônus, competindo-lhes interpretar o conteúdo dos documentos e adotar as cautelas que entenderem necessárias antes da oferta de lances. A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1o do CPC. As certidões previstas no art. 255, XIX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, estão acostadas nos autos e fazem parte integrante do edital.