Cientes das penhoras, indisponibilidades e arrolamentos eventualmente existentes, nos termos do art. 886, VI, do Código de Processo Civil, conforme certidão do Registro de Imóveis que integra o presente edital, juntada aos autos e disponibilizada no sítio eletrônico da leiloeira, informa que o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10454 perante o 4º Ofício do Registro de Imóveis do 3º Distrito, constando os seguintes gravames: R-4 – Penhora do supracitado processo AV-5 – Indisponibilidade nos autos de nº 0100287- 97.2020.5.01.0201 pelo Juizo da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias. O imóvel possui inscrição de nº 3.2766.006.000 na Prefeitura de Duque de Caxias e segundo levantamento realizado o imóvel possui aproximadamente R$ 2.983,66 de débitos em aberto.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados.