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  • Processo:
  • Autor: Liliane Coelho Ferreira

Descrição

Grupo de Salas 306, 3a pavimento, constituído de três salas, corredor e banheiro, e a respectiva fração de 18/700 avos do terreno, lotes 4, 6 e 8, que ao todo mede 36,00 de frente e de fundos, onde confronta com os lotes 5, 7 e 9 da Rua Luiz Martins, 15,35m à direita do lote 4, confrontando com os lotes 2 e 3 de Luiz Ferreira Alves, ou sucessores, e 15,20m à esquerda do lote 8, limitando com a Rua Ministro Mendonça Lima, atual Governados Amaral Peixoto, com a qual faz esquina, com546,00m2 sendo os lotes descritos contíguos e o grupo de sala acima compõe o Edifício que tem entrada pelo no 85, da Rua Treze de Maio, nesta cidade de Nova Iguaçu/RJ. Imóvel matriculado sob no 12.546 no Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 1a Circunscrição de Nova Iguaçu/RJ, avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). O valor da execução é de R$ 72.062,70 conforme id 32a17ee. 

 O endereço do imóvel é: Rua Dr. Luiz Guimarães, 85, Grupo de salas 306, Centro, Nova Iguaçu

Informações adicionais

Cientes das penhoras, indisponibilidades e arrolamentos eventualmente existentes, nos termos do art. 886, VI, do Código de Processo Civil, conforme certidão do Registro de Imóveis que integra o presente edital, juntada aos autos e disponibilizada no sítio eletrônico da leiloeira, informa que o imóvel encontra-se matriculado sob o no 12.546 no 2o Ofício de Justiça da Comarca de Nova Iguaçu/RJ constando da referida matrícula: (R-08) – PARTILHA: 1⁄2 ao viúvo meeiro Oliveiros Tupan; 1/8 ao herdeiro Oliveiros de Andrade Tupan; 1/8 a herdeira Rejane de Andrade Tupan; 1/8 a herdeira Rosângela de Andrade Tuppan Costa Silva; 1/16 ao herdeiro neto Cesar Augsuto Tupan da Rocha Lima; 1/16 a herdeira neta Manoella Tupan da Rocha Lima; (R-09): Penhora oriunda do presente feito. (AV-10) Indisponibilidade averbada por determinação do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2), nos autos do processo no 0194172-23.2017.4.02.5118. 

 O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site da leiloeira antes do início do leilão 

 Com base na previsão constante do art. 895, §7o do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Por determinação do Juiz Gestor do CAEX será permitindo a oferta de lance à vista a partir do valor mínimo estabelecido, independente da oferta de lance de valor superior na modalidade a prazo. E, ainda, a partir da oferta de lance à vista, os lances parcelados sejam bloqueados.

Formas de pagamento

Consulte o edital

Lote 8

Grupo de Salas comerciais, no Centro de Nova Iguaçu/RJ

R$ 240.000,00Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 240.000,00Lance Inicial - 1º Leilão R$ 120.000,00Lance Inicial - 2º Leilão
Nova Iguaçu - RJ
Primeiro leilão
27/04/2026 a partir das 14:00
Segundo leilão
28/04/2026 a partir das 14:00

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