DOS ÔNUS: Conforme certidão atualizada expedida pelo 9o Ofício de Registro de Imóveis da Capital, o imóvel encontra-se matriculado sob o no 419.394, figurando como proprietária registral Araguaia Rio Empreendimentos Imobiliários Ltda. A matrícula descreve a unidade como Sala 204 do prédio situado na Rua Araguaia, no 1.763, Freguesia de Jacarepaguá, correspondente à fração ideal de 0,0030964 do respectivo terreno. O referido imóvel é de propriedade dos executados desde 2017, consoante escritura pública de compra e venda, devidamente acostada às fls. 23/28 dos presentes autos. Consta no R-10 – Penhora em 1o grau dos direitos à compra do imóvel, oriunda dos autos do processo no 0045869-27.2018.8.19.0203, em trâmite perante a 7a Vara Cível da Regional de Jacarepaguá/RJ. R-11 – Penhora em 2o grau do imóvel, oriunda dos autos da execução fiscal no 0344268-10.2022.8.19.0001, promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. AV- 12 – Cancelamento da hipoteca em 1o grau anteriormente constituída em favor do Banco Bradesco S.A., não subsistindo, portanto, referido gravame hipotecário na certidão atualizada. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em 04 de agosto de 2026, relativa à inscrição municipal no 3.332.578-8, constam débitos inscritos em dívida ativa referentes aos exercícios de 2017, 2018, 2023, 2024 e 2025, no valor total atualizado de R$ 8.648,44. Em relação ao exercício de 2026, a certidão apresenta cotas de IPTU/TCL lançadas, vencidas ou vincendas, totalizando R$ 2.380,20. O imóvel não possui débitos perante o FUNESBOM. O valor da execução atualizado é de R$ 25.475,67.
A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1o do CPC. As certidões previstas no art. 255, XIX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, estão acostadas nos autos e fazem parte integrante do edital.