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  • Processo:
  • Autor: Paulo Moreira de Souza

Descrição

Conforme Auto de Penhora, Avaliação, Intimação e Depósito de ID no 241253063, lavrado em 06 de novembro de 2025, os bens objeto da presente alienação judicial encontram-se no endereço situado na Rua Soldado Luiz Gonzaga, no 134, fundos, Rio de Janeiro/RJ, local de natureza residencial, e consistem nos seguintes bens móveis: 

1. Uma bancada para home office, medindo aproximadamente 1,50 m, acompanhada de gaveteiro com quatro gavetas, confeccionada com folha de carvalho americano e gaveteiro na cor azul-turquesa, em bom estado, avaliada em R$ 2.500,00; 

2. Uma porta pivotante, medindo aproximadamente 2,20 m x 1,10 m, confeccionada em compensado e folha de freijó, em bom estado, avaliada em R$ 3.400,00; 

3. Uma porta pivotante, medindo aproximadamente 0,70 m x 2,10 m, confeccionada em compensado e folha de freijó, com puxador na cor cobre e trinco lateral, avaliada em R$ 1.300,00.

Informações adicionais

DAS CONDIÇÕES GERAIS:

O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados a verificação prévia de suas condições atuais, características, estado de conservação, localização, não podendo o arrematante alegar desconhecimento após a arrematação. O bem poderá ser excluído do leilão, suspenso ou retirado da hasta a qualquer tempo, por determinação judicial ou por motivo superveniente, independentemente de prévia comunicação aos interessados. Todos os ônus inerentes à transferência da propriedade correrão por conta exclusiva do arrematante, inclusive custas, emolumentos, tributos incidentes sobre a transmissão, registros, averbações, certidões, mandados, baixas de gravames, cancelamento de restrições e demais despesas, cartórios ou terceiros, salvo determinação judicial em sentido diverso.

A expedição da carta de arrematação, mandado de imissão na posse, ordem de entrega, mandado de baixa de gravames, ofícios, certidões ou quaisquer outros atos destinados à transferência, regularização ou imissão do arrematante na posse do bem ficará condicionada à comprovação do pagamento do preço, da comissão da Leiloeira e das demais despesas relacionadas à alienação judicial, quando aplicáveis. Fica autorizada a Leiloeira Pública Oficial a deduzir do produto da venda, mediante posterior comprovação nos autos, os valores correspondentes às despesas necessárias ao processamento, organização, divulgação e realização do leilão.

Caso, após a realização da primeira praça, sobrevenha adjudicação, acordo, remição ou pagamento da dívida, a Leiloeira fará jus ao ressarcimento integral das despesas devidamente comprovadas e à remuneração que vier a ser arbitrada pelo Juízo. Na ausência de arbitramento específico, fica consignado o percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem, sem prejuízo de deliberação diversa pelo Magistrado competente. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornarsem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Caso a solução ocorra após a realização da alienação judicial, será devida a comissão integral de 5% (cinco por cento), nos termos do art. 7o, § 3o, da Resolução no 236/2016 do CNJ.

Na hipótese de proposta apresentada após a realização dos leilões, fora do período regular da hasta pública ou fundada no aproveitamento dos trabalhos já realizados para organização, divulgação e condução do certame, será devida à Leiloeira Pública Oficial comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta, caso esta venha a ser aceita ou homologada pelo Juízo. Independentemente da modalidade do leilão, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto pelo Juiz, pelo arrematante e pela Leiloeira, ainda que venham a ser julgados procedentes embargos ou impugnações posteriormente. Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected]. Eventuais omissões, erros materiais, retificações, atualizações de débitos ou fatos novos relacionados ao bem ou à alienação judicial poderão ser informados no auditório virtual ou no site da Leiloeira, não podendo o interessado ou arrematante alegar desconhecimento ou prejuízo em razão disso

Formas de pagamento

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Lote 1

Leilão de Bens Diversos: Itens de marcenaria para escritório.

R$ 7.200,00Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 7.200,00Lance Inicial - 1º Leilão R$ 3.600,00Lance Inicial - 2º Leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
23/09/2026 a partir das 15:00
Segundo leilão
30/09/2026 a partir das 15:00

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