O veículo de RENAVAM nº 00214335852, possui aproximadamente R$ 293,71 (duzentos e noventa e três reais e setenta e um centavos) de débitos referentes a taxa de licenciamento e R$ 600,13 (seiscentos reais e treze centavos) de débitos de multas – Consultas realizadas no dia 23/03/2026. O veículo possui restrições judiciais nos seguintes processos: processo nº 00008772320125010015, processo nº 02045005320045010222 e processo nº 02280389820218190001.
Não será apreciado proposta de pagamento parcelado, conforme Edital de Leilão para bens móveis e veículos.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.