O veículo de RENAVAM nº 858546744, possui aproximadamente R$ 785,58 (setecentos e oitenta e cinco reis e cinquenta e oito centavos) de débitos de multas e R$ 1.258,77 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) de débitos referente a taxas de licenciamento - Consultas realizadas no dia 23/03/2026. O veículo possui restrições judiciais nos seguintes processos: processo nº 00123833420155010421, processo nº 00019209620135010261, processo nº 00113460920155010247, processo nº 00105420920135010248, processo nº 00100595920155010522, processo nº 00100595920155010522, processo nº 00100595920155010522, processo nº 00100604420155010522, processo nº 00100604420155010522, processo nº 00106358520155010511 e processo nº 00110523820155010511.
Não será apreciado proposta de pagamento parcelado, conforme Edital de Leilão para bens móveis e veículos.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.