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  • Processo:
  • Autor: LUIZ CARLOS JARDIM

Descrição

Sítio Vargem Grande, localizado na Rodovia RJ-155, altura do Km 55, Zona Rural de Lídice, 2º Distrito do Município de Rio Claro/RJ, CEP 27.475-000, descrito na certidão de registro de imóveis como IMÓVEL: “Vargem Grande”, uma propriedade não foreira, situada no lugar denominado "Vargem Grande”,na área da antiga Fazenda dos Coitinhos, na zona rural, constante de dezesseis alqueires geométricos, ou sejam setecentos e setenta e quatro mil e quatrocentos metros quadrados (774,400 m2) de terras em chavascais e capoeiras finas e com as benfeitorias constantes de uma (1) casa tôsca coberta de sapê e um moinho de fubá,confrontando a propriedade pela frente com o rio Piraí, pelo lado direito de quem do terreno olha para esses rio,com terras de José Aniceto Soares ou de quem de direito, pelo lado esquerdo de quem olha na mesma direção com terras de Dona Candida Perfeita de Souza, e terras de Benedito José de Magalhães e José Antonio Magalhães, pelos fundos com o leito da Rede Mineira de Viação. 

Matrícula nº: 3.993 (oriunda da 1.043)

Consta do R-46 da certidão de registro de imóveis que o imóvel está alienado fiduciariamente aos credores trabalhistas.

Consta do acordo de id 0ef77f6, homologado em Ata de Audiência de id f27b7eb, que:

a) o imóvel matriculado atualmente sob o nº 3.993, oriundo da matrícula histórica nº 1.043, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único de Rio Claro/RJ, encontra-se alienado fiduciariamente aos credores trabalhistas para garantia do cumprimento de acordos celebrados junto a esta Justiça Especializada, aplicando-se a exceção prevista no art. 49, §3º , da Lei nº 11.101/2005.

Informações adicionais

A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Formas de pagamento

Consulte o edital

Lote 1

Sítio Vargem Grande, localizado na Zona Rural de Lídice, Município de Rio Claro/RJ

  • Limite para propostas

    08 de Setembro de 2026

Valor da avaliação: R$51.248.730,00 Valor mínimo de proposta: R$24.000.000,00

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