Conforme Certidão do 2o Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaboraí o imóvel
encontra-se matriculado sob o no 58902. Consta na referida certidão de ônus reais: R-01 – Penhora
oriunda do presente feito. Consta da matrícula do imóvel que a propriedade permanece registrada
em nome de TCG Técnica, Controles e Gerência S.A. Todavia, conforme documentação acostada
aos autos às fls. 43/49, verifica-se a existência de Instrumento Particular de Compra e Venda, bem
como Termo de Transferência de Contrato de Compra e Venda, por meio do qual o imóvel foi
negociado em favor da executada, conforme ali descrito. O imóvel de inscrição cadastral na
Prefeitura de Itaboraí sob o no 146365-001 e consta a existência de débitos de IPTU que totalizam,
aproximadamente, R$ 16.006,79 (dezesseis mil, seis reais e setenta e nove centavos), sendo: R$
13.736,05 inscritos em dívida ativa até o exercício de 2022; R$ 1.242,99 referentes ao exercício de
2025; e R$ 1.027,75 relativos ao exercício de 2026. Registra-se que os valores informados poderão
sofrer atualização, acréscimos legais ou alterações até a data da efetiva quitação, podendo, inclusive,
o montante final ser superior ao ora indicado.
A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem
sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem
de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1o do CPC. As certidões previstas
no art. 255, XIX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro – Parte Judicial, estão acostadas nos autos e fazem parte integrante do edital.