Observações adicionais: Os débitos de água e energia serão desvinculados do imóvel, ao passo que os débitos de IPTU, condomínio e outros decorrentes de direito real de garantia, anteriores ao leilão/alienação judicial, serão quitados com o valor arrecadado com a alienação. Caberá ao adquirente pagar os emolumentos e demais valores decorrentes da baixa das anotações e averbações, inclusive dos registros de penhoras e indisponibilidades pendentes e de cancelamentos dessas, bem como os emolumentos decorrentes do registro da alienação judicial, na forma do caput, do art. 14 da Lei de Registro Públicos.
C) DO OFERECIMENTO DE PROPOSTAS O interessado deverá apresentar a proposta contendo: seus dados pessoais, endereço completo e telefone para eventual contato. A proposta será apresentada pela internet, por meio do endereço eletrônico do leiloeiro/corretor nomeado, no período assinado no presente despacho, e deverá observar os parâmetros seguintes:
C.1) Do valor da proposta: Apenas propostas com valor igual ou superior 65% do valor da avaliação serão aceitas na fase de alienação por iniciativa particular (lance mínimo).
C.2) Do sinal: Os interessados deverão garantir a sua oferta mediante depósito do sinal correspondente a do seu valor 20% (vinte por cento) ofertado (art. 888, § 2º, CLT), no momento da apresentação da proposta à vista, integralizando-o em 24h do dia útil subsequente ao da homologação da alienação, sob pena de perder o sinal em benefício da execução (art. 888, § 4º, da CLT). Em caso de parcelamento, o sinal deve equivaler a 25% do valor total da proposta, nos termos do art. 895, §1º, do CPC.
C.3) Do parcelamento de bens: Quem estiver interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada, poderá apresentar sua proposta ao leiloeiro com parcelamento máximo de até 06 (seis) meses, que a submeterá ao juízo da execução ao término do prazo para recebimento das propostas. A apresentação da proposta prevista neste tópico não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do artigo 895 do CPC). Em caso de parcelamento, as parcelas serão mensalmente corrigidas pelo índice SELIC positivo previsto para o mês anterior ao vencimento da parcela. O parcelamento, uma vez acolhido, será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, por ocasião do registro, ou por caução idônea, quando se tratar de móveis, nos moldes dispostos no § 1º do art. 895 do CPC.
C.4) Da forma de apresentação das propostas: A proposta apresentada pelo licitante, pessoa física ou jurídica, deve conter:
I. Nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone do licitante;
II. Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações. Na eventual divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso; III. Declaração expressa da forma de pagamento, se à vista ou parcelado e, neste último caso, qual o valor da entrada;
IV. Ao apresentar a proposta, o licitante reconhece que tem conhecimento do estado físico do bem móvel ou imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação;
V. Ao apresentar a proposta, o licitante declara tacitamente que se submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular;
VI. Local, data e assinatura do licitante ou do seu procurador;
VII. No caso de proposta de pessoa física assinada por procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada a proposta;
VIII. No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta;
IX. No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do licitante.
C.5) Da desclassificação das propostas: Serão desclassificadas as propostas que:
I. Não estiverem corretamente preenchidas, conforme estipulado neste edital;
II. Não atendam às exigências deste edital;
III. Forem apresentadas fora do prazo e do horário estipulados neste edital;
IV. Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste edital, ou a outras propostas ou fatores também não previstos;
V. Apresentarem o valor total da proposta inferior ao valor de venda constante do item “C.1” deste edital;
VI. Apresentarem dúvidas na modalidade de pagamento: se à vista ou por meio de parcelamento;
VII. Contenham divergência de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações;
VIII. Forem apresentadas sem assinatura física ou digital;
IX. Tenham sido preenchidas de forma ilegível.
C.6) Das penalidades: Aquele que desistir da proposta pendente de homologação perderá o sinal em benefício da execução. Aquele que desistir da proposta já homologada, não efetuar o pagamento integral ou de qualquer parcela, sustar pagamentos ou praticar condutas similares arcará com multa correspondente a 10%(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, CPC), sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de 3 (três)anos, além de poder ser responsabilizado penalmente, conforme o disciplinado no artigo 358 do Código Penal. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da homologação da alienação judicial ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º, CPC).